1.1 O presente Termo Geral de Prestação de Serviços Educacionais regula a relação entre a ENGLISH BYU, Microempresa – ME, inscrita no CNPJ sob nº 40.064.940/0001-69, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e toda pessoa física que realizar seu aceite eletrônico neste documento, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
1.2 Ao realizar o aceite eletrônico destes termos, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as regras, condições, políticas pedagógicas, financeiras e operacionais previstas neste documento.
2.1 O presente termo tem como objeto a prestação de serviços de ensino da língua inglesa pela CONTRATADA, por meio de aulas online, atividades pedagógicas, acompanhamento acadêmico, suporte didático e demais recursos disponibilizados durante o curso.
2.2 O curso da BYU poderá incluir, conforme o plano, modalidade, turma e período de ingresso do CONTRATANTE:
a) pre-classes;
b) aulas ao vivo;
c) post-classes;
d) atividades complementares;
e) atividades avaliativas;
f) suporte pedagógico;
g) acompanhamento de desempenho;
h) materiais digitais personalizados;
i) acesso às plataformas utilizadas pela CONTRATADA.
2.3 A quantidade de aulas, atividades e encontros disponibilizados ao CONTRATANTE poderá variar de acordo com:
a) a modalidade contratada;
b) a turma escolhida;
c) o período de ingresso no curso;
d) o cronograma acadêmico vigente;
e) o semestre letivo correspondente.
2.4 As informações específicas sobre cronograma, quantidade de encontros, duração do curso e calendário acadêmico serão informadas ao CONTRATANTE no ato da matrícula, proposta comercial, checkout, link de pagamento ou comunicação oficial enviada pela CONTRATADA.
3.1 A CONTRATADA oferece modalidades de ensino em grupo, dupla e individual.
3.2 As aulas em grupo poderão ocorrer em turmas compostas por 3 (três) a 5 (cinco) alunos.
3.3 A modalidade contratada, bem como valores, cronograma, duração, vencimentos e demais condições comerciais, serão definidos no ato da matrícula, proposta comercial, checkout, link de pagamento ou comunicação oficial enviada ao CONTRATANTE.
3.4 A troca de modalidade ou turma poderá ocorrer mediante solicitação do CONTRATANTE e disponibilidade de vagas.
3.5 Caso haja alteração de modalidade, poderá ocorrer reajuste proporcional de valores.
3.6 Antes do início das aulas, o CONTRATANTE poderá realizar teste de nivelamento para direcionamento pedagógico adequado.
4.1 O curso será realizado integralmente na modalidade online, por meio de plataformas digitais como Zoom, Google Meet, Notion, Google Slides e demais ferramentas utilizadas pela CONTRATADA.
4.2 As aulas ocorrerão em formato síncrono, com participação ativa dos alunos através de câmera e microfone, em horários previamente informados.
4.3 O cronograma das aulas será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio eletrônico.
4.4 Cada aula terá duração previamente definida pela CONTRATADA conforme a modalidade contratada.
4.5 As atividades complementares poderão ser disponibilizadas em até 24 (vinte e quatro) horas após o término das aulas.
4.6 O curso utiliza materiais digitais próprios e personalizados da CONTRATADA, não sendo obrigatória a aquisição de materiais físicos.
4.7 O CONTRATANTE poderá utilizar os canais disponibilizados pela CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao conteúdo do curso.
5.1 Alterações de datas e horários poderão ocorrer mediante aviso prévio da CONTRATADA.
5.2 O CONTRATANTE deverá prezar pela pontualidade e frequência nas aulas.
5.3 A quantidade de aulas de reposição poderá ser limitada conforme regras pedagógicas e organizacionais da CONTRATADA.
5.4 Aulas de reposição já reagendadas não poderão ser remarcadas novamente.
5.5 Em casos de ausência previamente informada pelo CONTRATANTE, a aula poderá ser gravada e disponibilizada temporariamente.
5.6 Caso todos os alunos da turma estejam ausentes, a CONTRATADA poderá disponibilizar gravações parciais e atividades complementares.
5.7 As gravações poderão permanecer disponíveis por prazo determinado pela CONTRATADA.
5.8 Problemas técnicos, oscilações de internet, interrupções de energia ou falhas de plataformas digitais poderão ocasionar ajustes excepcionais nas aulas, sem caracterizar descumprimento contratual.
a) ministrar as aulas e atividades pedagógicas conforme cronograma do curso;
b) disponibilizar suporte didático e acompanhamento pedagógico;
c) corrigir atividades dentro dos prazos pedagógicos estabelecidos;
d) fornecer feedback sobre desempenho, participação e evolução do CONTRATANTE;
e) disponibilizar acesso às plataformas digitais necessárias ao curso;
f) organizar aulas extras, eventos online ou atividades complementares, quando aplicável.
a) participar das aulas e atividades propostas;
b) respeitar horários, cronogramas e orientações pedagógicas;
c) manter conduta respeitosa com professores, equipe e demais alunos;
d) realizar os pagamentos nas datas acordadas;
e) utilizar adequadamente as plataformas digitais disponibilizadas;
f) não compartilhar materiais exclusivos da CONTRATADA sem autorização prévia;
g) não gravar, reproduzir, comercializar ou distribuir conteúdos do curso sem autorização expressa da CONTRATADA.
8.1 Os valores, vencimentos, formas de pagamento e quantidade de parcelas serão definidos no ato da matrícula ou cobrança enviada ao CONTRATANTE.
8.2 Os pagamentos poderão ser realizados via PIX, boleto bancário, cartão ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
8.3 Os recebimentos poderão ser intermediados por plataformas de cobrança parceiras da CONTRATADA, incluindo a ASAAS.
8.4 O não recebimento de boleto, link de pagamento ou cobrança não isenta o CONTRATANTE da obrigação de efetuar o pagamento dentro do prazo acordado.
8.5 O atraso no pagamento poderá implicar incidência de multa, juros, suspensão do acesso às aulas e demais medidas cabíveis.
8.6 A ausência nas aulas não desobriga o CONTRATANTE do pagamento das parcelas contratadas.
8.7 A CONTRATADA poderá emitir nota fiscal referente aos pagamentos realizados.
9.1 A rescisão unilateral deste contrato por parte do CONTRATANTE, a qualquer tempo, implica pagamento de multa convencional referente à próxima parcela de seu curso.
9.2 A rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, por motivo de força maior, a qualquer tempo, implicará devolução, ao CONTRATANTE, da parcela referente ao mês anterior.
9.3 No caso do inadimplemento de 1 (uma) parcela dos valores ora acordados, a CONTRATADA terá pleno direito de rescindir este contrato e o CONTRATANTE incorrerá em pagamento de multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 Caso não seja possível realizar a abertura de turma na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, devido ao número insuficiente de alunos, antes do início das aulas, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato e devolverá todos os valores quitados pelo CONTRATANTE, não incidindo, neste caso, qualquer multa ou ônus para qualquer das partes.
9.5 O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATADA, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, caso o CONTRATANTE deixe de demonstrar comprometimento com o processo de aprendizagem.
a) não realização sistemática das atividades obrigatórias pré-aula (pre-classes) e/ou pós-aula (post-classes);
b) ausência em mais de 25% das aulas ao vivo, sem justificativa prévia e formal;
c) condutas que impeçam o aproveitamento do curso ou prejudiquem a dinâmica pedagógica.
9.7 Durante o período de aviso prévio, o CONTRATANTE poderá participar das aulas normalmente. Após o término desse período, o contrato será encerrado, e não haverá devolução de valores já quitados referentes às aulas realizadas.
10.1 Todo o material didático, aulas, gravações, apresentações, métodos, exercícios e conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA são protegidos por direitos autorais.
10.2 É proibida a reprodução, distribuição, compartilhamento ou comercialização dos conteúdos sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
11.1 O CONTRATANTE declara ciência de que seus dados pessoais poderão ser armazenados e tratados pela CONTRATADA para fins administrativos, pedagógicos, financeiros e de comunicação, nos termos da legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11.2 Algumas aulas poderão ser gravadas para fins pedagógicos, acadêmicos e organizacionais.
11.3 O CONTRATANTE poderá autorizar o uso de sua imagem, voz e nome em conteúdos institucionais, pedagógicos e publicitários da CONTRATADA, incluindo redes sociais, vídeos, stories, reels, materiais promocionais e demais meios de divulgação.
11.4 Caso o CONTRATANTE não autorize o uso de sua imagem, deverá informar expressamente no momento do aceite ou matrícula.
11.5 A CONTRATADA compromete-se a utilizar imagens e gravações de forma ética, respeitosa e compatível com suas finalidades institucionais.
12.1 O sucesso no aprendizado depende diretamente da participação, comprometimento e dedicação do CONTRATANTE.
12.2 O presente termo não estabelece qualquer vínculo empregatício entre as partes.
12.3 A tolerância eventual quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá renúncia de direitos.
12.4 A CONTRATADA poderá atualizar estes termos periodicamente, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE.
13.1 O aceite eletrônico realizado pelo CONTRATANTE possui validade jurídica, produzindo todos os efeitos legais aplicáveis.
13.2 Ao selecionar a opção “Li e concordo com os Termos Gerais de Prestação de Serviços Educacionais”, o CONTRATANTE declara:
a) ter lido integralmente este documento;
b) compreender e concordar com todas as cláusulas;
c) fornecer informações verdadeiras e atualizadas;
d) estar ciente das regras pedagógicas, financeiras e operacionais do curso.
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Maringá – PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.